Coopelimao desde 2016
A Cooperativa de Produtores de limão de Urupês foi criada em 22 de junho de 2016 com mais de 20 cooperados. A criação deu-se a partir do momento em que os Associados da Apru, por meio de interesses em comum, uniram-se voluntariamente com o objetivo de agilizar a chegada do produto até o consumidor final.
O primeiro desafio da cooperlimão foi organizar a comercialização do fruto. Estruturada em uma base ética, a cooperativa começou o processo de conquista de novos clientes, colaboradores e parceiros. Em busca de uma boa comercialização no mercado, assumiu todos os riscos e benefícios das atividades em uma cooperativa.
Distinguindo-se das demais organizações, com princípios básicos – entre eles, a solidariedade, equidade, liberdade e, acima de tudo, o trabalho em equipe – , hoje a cooperativa de limão conta com mais de 30 Cooperados. Todos eles certificados nas boas práticas e no controle de pulverização, que garante um produto de extrema qualidade, procedência e total rastreabilidade. Esse esforço somado ao bom processo de comercialização, garante que o limão, chegue mais fresco ao consumidor final.
A comercialização da cooperativa, como um todo, é o Limão, fornecendo-o para reabastecimento do mercado brasileiro e internacional.
Missão
Ser cooperativista é acreditar que ninguém perde quando todo mundo ganha, é buscar benefícios próprios enquanto contribui para o todo. Ser, acima de tudo, excelência em qualidade.
Ser empresa de referência, reconhecida como a melhor opção por clientes, colaboradores, fornecedores e cooperados, pela qualidade de nossos produtos e relacionamento.
Visão
Valores
Satisfação do cliente: ele é a razão da existência de qualquer negócio.
Valorização e respeito às pessoas: as pessoas são o grande diferencial que torna tudo possível.
Dedicação com o trabalho: juntos, nossa marca fica muito mais forte e cheia de qualidade.
Responsabilidade social: é a única forma de crescer em uma sociedade mais justa.
Respeito ao Meio Ambiente: é isso que nos dá a perspectiva do amanhã.
DEVERES DOS COOPERADOS
IV. concorrer com o que lhe couber para a cobertura das despesas da sociedade quando o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
VII. Levar ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que viole a legislação em vigor.